A negativação do nome em cadastros como SPC e Serasa é uma medida séria, que pode causar inúmeros transtornos na vida do consumidor. Recentemente, a Justiça reconheceu que uma empresa de energia elétrica agiu de forma indevida ao negativar o nome de uma cliente e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.
O caso
A consumidora havia se mudado para outra cidade, mas foi surpreendida ao descobrir que seu nome estava protestado e incluído nos órgãos de proteção ao crédito por supostas contas de energia de um endereço onde não residia mais.
Em sua defesa, a empresa alegou que as cobranças eram legítimas. No entanto, não apresentou contrato ou qualquer documento que comprovasse a relação da cliente com o imóvel.
A decisão da Justiça
Diante da ausência de provas por parte da empresa, o juiz decidiu:
- Declarar a inexistência do débito;
- Determinar a retirada do nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes;
- Fixar indenização de R$3.000,00 por danos morais.
O que esse caso representa para os consumidores?
Esse tipo de decisão mostra que as empresas têm o dever de agir com responsabilidade antes de negativar o nome de alguém. Se não conseguem provar a existência da dívida, a cobrança é considerada abusiva e pode gerar indenização.
O que fazer em caso de negativação indevida?
Se você descobrir que seu nome foi incluído no SPC ou Serasa sem motivo, siga estes passos:
1. Solicite informações sobre a origem da dívida.
2. Peça documentos que comprovem a contratação (contrato, assinatura, vínculo).
3. Guarde comprovantes que demonstrem não ter relação com a cobrança.
4. Busque orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ação judicial.
Conclusão
A negativação indevida não deve ser tratada como algo “normal”. Trata-se de um erro grave que pode impactar diretamente a vida financeira e a dignidade do consumidor. Esse caso mostra que é possível buscar reparação na Justiça e obter indenização quando há falha por parte das empresas.