O avanço da tecnologia facilitou a vida em muitos aspectos, mas também trouxe novos riscos. Os golpes virtuais se multiplicaram — e cada vez mais pessoas enfrentam prejuízos causados por fraudes na internet.
Neste artigo, você vai entender quais são os golpes mais comuns, o que diz a legislação e quais atitudes podem ser tomadas se o problema já aconteceu.
1. Quais são os golpes virtuais mais comuns?
Phishing: envio de e-mails, SMS ou mensagens com links falsos que simulam páginas legítimas para roubo de dados pessoais ou bancários.
Boletos adulterados: sites e e-mails com boletos falsos, cujo valor é direcionado ao golpista.
Falsas centrais de atendimento: ligações ou mensagens que se passam por bancos ou instituições financeiras.
Golpes por WhatsApp: promoções falsas, links maliciosos ou perfis clonados solicitando transferências via Pix.
2. E se a pessoa já foi vítima do golpe?
Algumas medidas podem ajudar a minimizar o prejuízo:
- Avisar o banco ou operadora imediatamente;
- Registrar boletim de ocorrência;
- Salvar todos os documentos, comprovantes e prints das conversas;
- Notificar o Procon e registrar a reclamação em plataformas como o consumidor.gov.br.
3. A responsabilidade é sempre do consumidor?
Nem sempre.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que instituições devem garantir a segurança e a transparência nas relações de consumo.
Se houver falha no dever de informação, ausência de proteção adequada ou negligência por parte da empresa, é possível responsabilizá-la.
4. Como prevenir esse tipo de situação?
Algumas práticas ajudam a evitar golpes:
- Confirmar se o site é oficial, observando a URL;
- Verificar se os dados do boleto estão corretos antes de pagar;
- Não fornecer dados ou senhas por telefone ou links suspeitos;
- Evitar clicar em promoções que chegam por canais não verificados.
Conclusão:
Golpes virtuais são um problema crescente, mas o consumidor não está sem amparo.
Existem normas específicas para proteger quem foi prejudicado — e conhecer essas regras faz toda a diferença.