Muitas pessoas aproveitam os descontos da Black Friday para fazer compras por impulso — e não é raro que, depois, apareça o arrependimento. Mas o que diz a lei sobre devolver ou trocar esses produtos? Depende bastante de como a compra foi feita, da loja e do motivo da desistência.
Compras online
Se você comprou por site, app ou telefone, você tem direito a desistir dentro de 7 dias corridos após o recebimento do produto — esse é o chamado “direito de arrependimento”, previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dentro desse prazo, você pode devolver sem precisar justificar a razão, e receberá reembolso integral. Mas atenção: esse direito não vale para certos tipos de produtos, como itens personalizados, de uso íntimo ou perecíveis.
Compras em loja física
Quando a compra é feita em uma loja presencial, a situação é diferente: não há um direito automático de reembolso por arrependimento. A loja só é obrigada a trocar ou devolver se houver defeito no produto. No caso de arrependimento puro (por exemplo, você mudou de ideia, a peça não serviu, etc.), a devolução vai depender da política da loja. Algumas oferecem trocas por cortesia, com prazo, nota fiscal ou condições como etiquetas não violadas.
Outros direitos importantes
•Os fornecedores têm obrigação de dar informações claras e visíveis sobre o produto, riscos, formas de pagamento, prazos, entrega etc.
•Devem mostrar o preço à vista, e se houver parcelamento, explicar o total, juros por parcela, frete, etc.
•Se uma loja anuncia uma oferta na Black Friday, ela precisa cumpri-la: não pode alterar o preço depois que você fizer o pedido. Se isso acontecer, você pode exigir que entreguem o produto conforme anunciado, pedir troca por algo equivalente ou cancelar a compra para reembolso.
Se o produto tiver defeito
É importante diferenciar “vício” de “defeito”:
•Vício: falhas que atrapalham o uso normal do produto. Para produtos duráveis, o prazo para reclamar é de até 90 dias; para os não duráveis (como alimentos), são 30 dias.
•Defeito: quando há dano moral, estético ou físico causado pelo produto. Nesses casos, o prazo para reparação pode chegar a 5 anos, a partir da data em que o problema foi identificado.
O que fazer em caso de conflito
Se você se arrependeu, quer devolver ou trocar e a loja não colabora, pode procurar uma advogada de sua confiança para orientação e ajuda.