Você já se deparou com uma cobrança que não reconhece? Uma tarifa “extra” na conta de luz, uma assinatura que nunca contratou ou um valor que simplesmente não faz sentido? Esses são exemplos típicos de cobrança indevida — um problema que afeta milhares de consumidores brasileiros todos os anos.

Infelizmente, é comum que empresas, principalmente operadoras de telefonia, provedores de internet e concessionárias de serviços públicos, lancem cobranças sem base contratual clara. E o pior: quando o consumidor paga por medo de ter o nome negativado, nem sempre sabe que tem direito à devolução em dobro.

O que diz a lei sobre cobranças indevidas?

O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro:

> “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Ou seja, se você pagou uma cobrança que não devia, tem direito de reaver esse valor em dobro, desde que o erro não tenha sido justificado pela empresa.

Já quando a cobrança indevida é acompanhada de negativação do nome do consumidor, o dano é ainda mais grave. Afinal, o consumidor sofre uma restrição de crédito injusta, o que pode afetar diretamente sua vida financeira, pessoal e até profissional. Nesse caso, a jurisprudência entende que há sim dano moral presumido — e cabe indenização.

O que fazer se receber uma cobrança que não reconhece?

1. Não pague de imediato. Primeiro, verifique se a cobrança é legítima.

2. Peça explicações formais à empresa, de preferência por e-mail ou atendimento com número de protocolo.

3. Guarde toda a documentação: fatura, comprovantes, prints de conversa e registros de ligação.

4. Registre reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.

5. Se a empresa não resolver ou já houver danos, procure um advogado de sua confiança.

Conclusão

Cobranças indevidas são mais comuns do que se imagina — e o consumidor não precisa aceitar calado. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir a restituição do valor e, quando cabível, uma reparação pelos danos causados.

 

Thaís de Castilho Matos
OAB/SC 63560 | OAB/PR 130443