Liquidações de início de ano e direitos do consumidor
As liquidações de início de ano costumam atrair consumidores em busca de bons preços e oportunidades de economia, especialmente em roupas, calçados, eletrodomésticos e eletrônicos. Apesar dos grandes descontos, é importante reforçar que produtos em promoção não significam perda de direitos. O Código de Defesa do Consumidor continua sendo aplicado integralmente, independentemente do valor pago ou da época do ano.
Direito à informação clara e adequada
Durante as liquidações, o consumidor mantém o direito à informação clara e adequada sobre os produtos. Isso inclui a indicação correta do preço original, do valor promocional e das condições da oferta. Caso o produto apresente avarias, desgaste ou seja de mostruário, essa informação deve ser fornecida previamente. A falta de transparência caracteriza prática abusiva, já que o consumidor não pode ser surpreendido após a compra.
Produto em promoção também deve funcionar
O desconto concedido não autoriza a venda de produtos com defeitos de funcionamento. É essencial diferenciar defeitos meramente estéticos, que não comprometem o uso, daqueles que afetam a funcionalidade do item. Se o produto não desempenhar corretamente sua função, o fornecedor continua responsável, ainda que ele tenha sido adquirido em liquidação ou com preço reduzido.
Garantia legal e direito à troca
Em situações de defeito, o consumidor tem direito à garantia legal. O fornecedor possui o prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. A afirmação de que produtos em promoção não têm troca é incorreta quando se trata de defeito.
Nota fiscal e cumprimento da oferta
A nota fiscal deve sempre ser exigida e guardada, pois é o principal documento que comprova a relação de consumo. Além disso, toda oferta anunciada deve ser cumprida exatamente como divulgada. Se a loja anuncia determinado preço, desconto ou condição, está legalmente obrigada a respeitar essa oferta. O descumprimento pode configurar publicidade enganosa.
Compras conscientes evitam prejuízos
Para evitar problemas, é fundamental que o consumidor realize compras de forma consciente, pesquisando preços, avaliando a real necessidade do produto e observando as condições de pagamento. Nas compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou telefone, a legislação garante o direito de arrependimento, permitindo o cancelamento da compra no prazo de até sete dias, com devolução integral dos valores pagos.
Informação é a melhor proteção
As liquidações de início de ano podem ser excelentes oportunidades de economia, desde que o consumidor esteja bem informado. Promoções não eliminam direitos, e o respeito às normas de proteção ao consumidor deve ser mantido em qualquer circunstância. Conhecer a legislação é a melhor forma de garantir compras seguras e evitar prejuízos.
Dra. Thais de Castilho Matos – Advogada