Introdução
Um dos problemas mais comuns enfrentados por quem compra imóvel na planta é a cobrança de condomínio antes da entrega das chaves. Muitas construtoras inserem em contratos cláusulas que obrigam o comprador a pagar as cotas condominiais mesmo sem ter recebido o imóvel, gerando dúvidas e indignação entre os consumidores. Afinal, quem paga condomínio antes da entrega das chaves?
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou recentemente essa questão e trouxe uma decisão importante que reforça os direitos do consumidor.
A decisão do TJSP
A 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo declarou nula a cláusula contratual que impunha à compradora o pagamento de condomínio antes da entrega das chaves do apartamento.
O juiz reconheceu que a construtora não poderia transferir essa obrigação ao comprador, uma vez que ele ainda não tinha posse do imóvel. Dessa forma, determinou que a construtora restituísse em dobro os valores pagos indevidamente pela autora referentes a todos os meses que pagou a taxa sem ter as chaves do apartamento.
Embora o pedido de danos morais tenha sido rejeitado, o entendimento firmado garante ao consumidor o direito de ser ressarcido de forma integral pelas cobranças ilegais.
Base legal e entendimento dos tribunais
A decisão do TJSP está em consonância com o Tema 886 do STJ, que estabeleceu parâmetros claros sobre a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais:
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O que define a obrigação não é a assinatura do contrato ou o registro, mas sim a posse do imóvel;
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A construtora é responsável pelas cotas até a imissão na posse pelo comprador;
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Apenas a partir da entrega das chaves é que o adquirente passa a responder pelo condomínio.
Ou seja, a jurisprudência é firme: construtora cobra condomínio antes da entrega das chaves de forma indevida, e o comprador tem direito à restituição dos valores pagos.
Impacto para os consumidores
Essa decisão serve de alerta para todos que adquiriram imóveis na planta. Caso a construtora cobre condomínio antes da entrega das chaves, o comprador não só pode se recusar a pagar, como também pode buscar a restituição em dobro condomínio dos valores já desembolsados, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a sentença reforça que cláusulas abusivas em contratos de adesão – como as que transferem obrigações indevidas para o consumidor – não têm validade. Isso dá mais segurança jurídica a quem está comprando seu imóvel e enfrentando cobranças injustas.
Conclusão
A decisão TJSP condomínio fortalece o entendimento de que o comprador só deve pagar condomínio após receber as chaves do imóvel. Antes disso, a responsabilidade é da construtora ou incorporadora, que ainda detém a posse e a fruição da unidade.
Portanto, se você está nessa situação, saiba que há precedentes favoráveis que podem garantir seus direitos. E mais: decisões como essa ajudam a coibir práticas abusivas e trazem maior equilíbrio nas relações de consumo no mercado imobiliário.
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Thais de Castilho Matos, advogada OAB/SC 63.560 e OAB/PR 130.443